Por isso é que eu canto, não posso parar.
Era para ser mais um dia como outro qualquer. Entre idas e vindas, o desejo era um só: retornar ao aconchego do lar. Depois de realizar as atividades diárias, Camila** voltava para casa. Imersa em seus devaneios, olhava da janela do ônibus a paisagem solitária que passava rapidamente pelos seus olhos e começou a cantarolar uma música cristã. Ansiava chegar rápido para ir à Igreja, era o lugar que lhe acalmava. Mas a vida e seus reveses a surpreendeu.
Era rotina, no mesmo lugar e horário, Camila pegar o coletivo. Mas nesse dia o que a esperava não era algo agradável. Camila, chegando ao seu destino no setor Primavera, saída para Inhumas, fez sinal para descer em um ponto na GO-070. Mal colocou os pés no chão e o motorista, na pressa de cumprir horário, acelerou e não viu que uma passageira ainda descia.
Caída no chão, e agora com o pé direito quebrado, Camila foi socorrida por pessoas solícitas que passavam pelo local. O inconsequente motorista não viu que fizera uma vítima. Como poderia saber? Apenas acelerou e saiu. Não se preocupou em olhar pelo retrovisor naquele momento e, por consequência de sua insensatez, Camila ia carregar, a partir daquele dia, sequelas irreversíveis em seu corpo.
Depois do ocorrido, o qual queria apenas esquecer, começara um longo e tortuoso tratamento fisioterápico. Era pesaroso, em meio a dor, carregar a indignação de não ser socorrida pelo causador de seu flagelo. Ninguém, motorista e empresa, apareceram para socorrê-la. Camila era mais uma vítima do descaso e egoísmo, palavras que corrompem, cada vez mais, as pessoas.
Cansada desse descaso, procurou o advogado Wilson Lopes que a elucidou sobre os seus direitos e a orientou que o motorista agiu erroneamente e omitiu socorro. Depois de ouvir os conselhos de seu advogado, Camila queria apenas recuperar os seis meses dispendiosos que tivera entre as fisioterapias e os remédios. Queria cantar, voltar a sua rotina, mas a força de seu advogado Wilson Lopes a fez lembrar que não poderia parar. Sua voz era tamanha para ficar presa.
Wilson Lopes entrou com uma ação contra a empresa de transportes para reparar os danos materiais causados a Camila, uma vez que os danos estéticos, infelizmente, ela carregaria em seu corpo. O juiz decidiu que a empresa deveria pagar R$ 25.000,00 de danos morais, com mais R$ 15.000,00 de danos estéticos e ainda uma pensão vitalícia no valor de 80 % do salário mínimo vigente.
Para Camila, ganhar essa causa serviu de alento para os longos meses que estivera acamada. Mesmo com a mobilidade reduzida por causa do acidente, ela colocou os pés no chão e nunca mais tirou. O sol ainda brilhava na estrada.
*História baseada em um caso real solucionado pelo advogado Wilson Rodrigues Lopes OAB/GO – 31.864
**Camila é um nome fictício usado para preservar a identidade da personagem real.
E-mail: advogado@wilsonlopes.com
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